Artigos | Postado no dia: 16 junho, 2025

Regras para contratar autônomos e prestadores de serviços

A terceirização de atividades especializadas é uma prática comum no ambiente empresarial.  Entretanto, a formalização e, sobretudo, a prática diária deste tipo de relação, poderá trazer consequências às empresas que não observarem os termos da lei.

Logo, para que a empresa evite passivos trabalhistas, é indispensável conhecer e aplicar corretamente as regras para a contratação de profissionais autônomos e empresas prestadoras de serviços no Brasil.

No dia a dia, muitos chamam o prestador de serviços de “PJ” a fim de identificar aquele profissional que representa sua empresa e que presta serviços de forma independente.

Diferença entre Autônomo e Prestador de Serviços

Embora relacionados, autônomo e PJ não são a mesma coisa. A contratação de autônomos envolve pessoas físicas que prestam serviços com autonomia, enquanto a contratação de prestador de serviços envolve empresas constituídas para esse fim.

Existe uma forma segura de contratar um prestador de serviços?

A formalização da prestação de serviços deverá observar todos os aspectos legais que giram em torno do tema.

O primeiro ponto de atenção será avaliar se de fato o representante daquela empresa ou seus empregados trabalharão de forma independente e sem subordinação ao tomador de serviços.

Avaliada tal questão, é hora de regular essa relação por meio de um contrato de prestação de serviços, que reflita a autonomia do contratado e a natureza dos serviços prestados. Todas as cláusulas deverão ser analisadas e elaboradas de forma a regulamentar todos os aspectos da prestação de serviços e servira como base da relação mantida.

Um contrato bem redigido é essencial para uma relação transparente e evitar interpretações, especialmente, por eventual reconhecimento de vínculo. Por isso, sugere-se que o contrato contenha no mínimo:

  • Identificação completa das partes envolvidas.
  • Descrição clara e objetiva do serviço.
  • Condições de pagamento e prazos.
  • Cláusulas que reforcem a ausência de vínculo empregatício.
  • Estabelecimento da autonomia na execução do trabalho.
  • Regras objetivas e que demonstrem os termos da prestação de serviços
  • Regras claras para rescisão contratual e responsabilidades das partes.

Atenção! A formalização do contrato de prestação de serviços é imprescindível para regulamentar a relação mantida, mas não se engane, será a realidade do dia-a-dia que determinará o resultado desta parceria comercial. Por isso, imprescindível uma gestão de terceiros estruturada e eficiente.

Riscos envolvidos

A falta de atenção ou até mesmo de desconhecimento dos aspectos legais que envolvem uma relação de emprego ou um pacto comercial poderão levar a uma gestão equivocada e que avaliada como uma “simples pejotização”, que visa mascarar uma relação de emprego e que poderá gerar passivos trabalhistas e fiscais.

Não há um “script” pré-formatado para evitar o desvirtuamento das relações de terceirização, mas em nosso cotidiano nos deparamos com algumas situações que podem ajudar as empresas a atuarem em maior conformidade com a lei:

  1. Avalie os aspectos legais que envolvem uma relação de emprego e as diferenças desta com uma relação comercial. Consulte assessoria especializada.
  2. Formalize contratos claros com limites e obrigações.
  3. Não utilize contratos em modelos genéricos
  4. Garanta a autonomia do prestador de serviços 
  5. Tenha uma gestão de terceiros alinhadas com o seu negócio, de forma estruturada e auditável.
  6. Documente todas as tratativas.

Em resumo, para que a empresa mantenha sua saúde operacional e financeira é fundamental que haja o planejamento e a estruturação dessas relações, seja com profissionais autônomos ou com empresas prestadoras de serviços.

Portanto, sempre que pensar nesse tipo de contratação, lembre-se de seguir as boas práticas, formalizar um sólido contrato de prestação de serviços e garantir que o profissional tenha autonomia para executar suas atividades.

Este texto tem caráter puramente informativo e é fundamental que você consulte um advogado devidamente qualificado para obter orientações e direcionamentos precisos, adequados à sua situação específica. Caso tenha dúvidas, não hesite em nos contatar. Estamos à disposição para ajudá-lo.