Artigos | Postado no dia: 15 abril, 2026
Lei 15.377/2026: As Novas Obrigações das Empresas na Prevenção da Saúde
Conheça os impactos da Lei 15.377/2026 na CLT. Descubra quais são as novas
obrigações das empresas sobre vacinação, HPV e exames preventivos de câncer.
Saúde Preventiva: De Boa Prática a Obrigação Legal na CLT
No dia 2 de abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.377, que altera
significativamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova legislação
determina que o papel das empresas na saúde de seus colaboradores deixe de ser
meramente recomendável e passe a ser uma obrigação de conformidade.
A partir de agora, as organizações devem atuar ativamente na divulgação de
informações sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção do HPV e
conscientização sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
O que muda na rotina das empresas com a Lei 15.377/2026?
A inserção do Art. 169-A na CLT estabelece um novo rito para o RH e para a gestão
de saúde ocupacional. Para garantir a segurança jurídica, as empresas precisam
adaptar seus processos internos imediatamente em quatro frentes principais:
Divulgação de Campanhas Oficiais: É obrigatório disponibilizar informações
sobre as campanhas do Ministério da Saúde, incluindo vacinação e prevenção de
doenças.
Ações Afirmativas: A lei exige a promoção de ações de conscientização sobre as
doenças citadas e orientação sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
Direito à Ausência Remunerada: As empresas devem informar expressamente
aos empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao trabalho para
realizar exames preventivos de HPV e câncer sem qualquer prejuízo ao salário.
Gestão de Compliance: Todas as orientações e ações de conscientização devem
ser documentadas para fins de fiscalização e proteção do passivo trabalhista.
O Impacto no Artigo 473 da CLT
A nova lei reforça o que já estava previsto no inciso XII do caput do Art. 473 da CLT,
mas adiciona a obrigatoriedade de o empregador atuar como o canal oficial de
informação sobre este direito.
Esta mudança integra-se a um movimento global de ESG (Environmental, Social,
and Governance) e responsabilidade social corporativa. Ao investir na prevenção,
a empresa não apenas cumpre uma norma legal, mas protege o seu capital mais
valioso: a saúde de seus colaboradores.
Conclusão
A Lei nº 15.377/2026 representa um marco na saúde ocupacional brasileira.
Adequar-se a estas normas não é apenas uma questão de evitar autuações, mas
de fortalecer a cultura de cuidado e transparência da marca empregadora.
A Advocacia Bayeux atua na auditoria e implementação de programas de
compliance trabalhista para garantir que sua empresa esteja sempre à frente das
mudanças legislativas.
Sua empresa já está preparada para as novas exigências de saúde da CLT?
Fontes Consultadas:
• Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026 – Planalto
• Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452/1943