Artigos | Postado no dia: 19 maio, 2025
Trabalho em feriados e domingos: o que muda em 2025

A partir de julho de 2025, entra em vigor a portaria MTE 2025, que altera significativamente as normas relacionadas ao trabalho aos domingos e ao trabalho em feriados no Brasil.
A nova regulamentação representa uma inflexão nas práticas até então adotadas por diversos setores da economia, impondo novas exigências quanto à necessidade de negociação coletiva e ao respeito ao descanso semanal remunerado.
Trata-se de uma mudança normativa que requer atenção imediata por parte das empresas, especialmente no que se refere à organização de escalas de trabalho e à adequação às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o setor empresarial, essas novas regras trabalhistas implicam não apenas ajustes operacionais, mas também responsabilidades legais e estratégicas.
O cumprimento da regra dos domingos e a formalização de acordos com os sindicatos tornam-se condições indispensáveis para a continuidade das atividades em datas tradicionalmente reservadas ao repouso.
Diante disso, é fundamental que empregadores compreendam o alcance da nova portaria do trabalho, antecipem-se às obrigações impostas e adotem medidas concretas para garantir conformidade e segurança jurídica.
O que diz a nova portaria do trabalho?
Antes de mais nada, é importante compreender o contexto dessa transformação.
A nova portaria do trabalho, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visa reestruturar a lógica de funcionamento empresarial em domingos e feriados, reforçando o papel da negociação coletiva como ferramenta de equilíbrio entre produção e proteção social.
Anteriormente, muitos setores estavam autorizados a manter suas operações sem precisar de autorização especial.
No entanto, isso mudou. Agora, o trabalho aos domingos e o trabalho em feriados dependerá de acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria. Essa exigência reforça o caráter protetivo da regra dos domingos, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O impacto direto para as empresas: atenção à regra dos domingos
Para os empresários, as novas regras trabalhistas não são apenas uma formalidade — elas exigem ação imediata. O descanso semanal remunerado, especialmente aos domingos, ganha novo peso regulatório. Isso significa que qualquer descuido pode se transformar em autuação trabalhista, multas e até ações judiciais.
Além disso, a portaria MTE 2025 exige que a compensação de jornada seja registrada de forma clara e documentada. Assim, se o trabalhador não receber folga compensatória após atuar em um domingo ou feriado, a empresa deverá pagar as horas com adicional de 100%, como já previa a CLT.
Quais setores precisam de atenção redobrada?
Muitos segmentos que tradicionalmente operam todos os dias da semana precisarão se adaptar. A seguir, destacamos os setores mais afetados pela nova portaria do trabalho:
- Supermercados, atacadistas e varejistas em geral: agora exigem negociação sindical para funcionar em domingos e feriados;
- Farmácias e drogarias: mesmo sendo serviços essenciais, precisarão observar a regra dos domingos conforme definida pela nova norma;
- Açougues, hortifrutis e peixarias: incluídos entre os setores que só poderão operar com acordo coletivo;
- Lojas de veículos, tratores e caminhões: também afetadas pela mudança;
- Shoppings centers, lojas de vestuário e eletrodomésticos: exigência geral de negociação formal com sindicatos;
- Estabelecimentos em terminais de transporte (aeroportos, rodoviárias e ferrovias): o comércio presente nesses espaços não está automaticamente autorizado.
Em resumo, se sua empresa se enquadra em qualquer uma dessas atividades, será essencial rever sua estratégia de escalas e iniciar, o quanto antes, conversas com os sindicatos.
E quem está dispensado da convenção coletiva?
Nem todas as empresas precisarão passar por negociação sindical para funcionar aos domingos e feriados. A portaria MTE 2025 prevê exceções para atividades de interesse público, turismo ou alimentação. Entre os setores com autorização automática estão:
- Restaurantes, cafés, bares e sorveterias;
- Hotéis, pousadas e agências de turismo;
- Postos de combustíveis e lojas automotivas;
- Lavanderias e floriculturas;
- Salões de beleza, barbearias e feiras-livres;
- Estabelecimentos que promovem lazer com cobrança de ingresso.
Contudo, isso não isenta essas empresas do cumprimento das demais exigências. Em outras palavras, ainda será necessário respeitar o descanso semanal remunerado, documentar a compensação de jornada e pagar as horas extras, quando aplicável.
Palavras de transição para a ação empresarial
Diante de tantas mudanças, surge a pergunta: o que sua empresa deve fazer agora?
Em primeiro lugar, mapeie sua operação. Verifique quais unidades funcionam regularmente em domingos e feriados e identifique se já há convenção coletiva ou acordo coletivo em vigor.
Em seguida, procure o sindicato. Antecipar o diálogo é essencial para garantir segurança jurídica e evitar paralisações ou sanções.
Depois disso, é hora de preparar o RH e o setor jurídico. Ambos os departamentos precisarão atuar em conjunto, interpretando corretamente as novas regras trabalhistas e repassando orientações para os gestores operacionais.
Além disso, treine os líderes locais. Supervisores e gerentes devem saber como aplicar corretamente a regra dos domingos, manter controle sobre as escalas e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
Por fim, revise os registros de jornada. A documentação precisa estar completa, clara e acessível em caso de fiscalização.
O custo da negligência: riscos reais e imediatos
Ignorar a portaria MTE 2025 pode sair caro.
Além de multas administrativas, o risco de ações trabalhistas aumenta consideravelmente. Imagine a situação de um colaborador que, ao longo de vários meses, trabalhou em feriados sem receber folga ou pagamento adicional.
Ao buscar a Justiça do Trabalho, ele poderá não apenas receber valores retroativos, mas também gerar jurisprudência negativa para a empresa.
Ademais, o dano reputacional é outro ponto crítico. Em tempos de redes sociais e transparência corporativa, qualquer denúncia ou processo pode impactar diretamente a imagem da marca.
Conclusão
A nova portaria do trabalho marca uma virada na forma como o país lida com o trabalho aos domingos e o trabalho em feriados.
Ao trazer a regra dos domingos para o centro das decisões empresariais, o governo pretende equilibrar produtividade econômica com dignidade laboral.
Portanto, para o empresário atento e responsável, o caminho está claro: entender as novas regras trabalhistas, agir preventivamente e garantir conformidade com a portaria MTE 2025.
Negociar, adaptar e respeitar os direitos dos colaboradores não é apenas uma exigência legal — é uma estratégia de gestão moderna e sustentável.
Este texto tem caráter puramente informativo e é fundamental que você consulte um advogado devidamente qualificado para obter orientações e direcionamentos precisos, adequados à sua situação específica. Caso tenha dúvidas, não hesite em nos contatar. Estamos à disposição para ajudá-lo.