Artigos | Postado no dia: 18 julho, 2024
STF julgará exclusão do ISS do PIS/Cofins em agosto: entenda o caso!
No dia 28 de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) se debruçará sobre uma questão fiscal de suma importância: a (in)constitucionalidade da inclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços) na base de cálculo das contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Este caso, registrado sob o número RE 592.616 e conhecido como Tema 118/STF, promete ser um marco na jurisprudência tributária brasileira. A inclusão deste tema na pauta do STF não apenas desperta o interesse dos contribuintes, mas também marca um ponto crucial na relação entre o poder judiciário e a administração fiscal do país.
Relevância histórica e jurídica do Tema 118/STF
A discussão em torno do Tema 118 não é recente. Desde que a Repercussão Geral foi reconhecida em 2008, o debate jurídico tem se intensificado, especialmente após o emblemático julgamento do Tema nº 69/STF, no qual o STF reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das mesmas contribuições. Tal decisão lança uma luz sobre o possível desfecho do Tema 118, considerando as similaridades fáticas e jurídicas entre ambos. A questão central gira em torno da definição do conceito de receita bruta e de sua composição para fins de tributação, um tema que tem implicações diretas sobre a carga tributária das empresas brasileiras.
Atualmente, o placar do julgamento do RE 592.616 está empatado em 4 a 4, com os votos de três ministros ainda pendentes — uma circunstância que coloca a comunidade empresarial em estado de alerta. Espera-se que os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes mantenham seus posicionamentos anteriores, alinhados respectivamente a favor e contra os contribuintes. Assim, o voto do Ministro André Mendonça é aguardado com grande expectativa, pois será decisivo para o desfecho do caso.
Implicações fiscais e a postura da corte
O STF, nos últimos anos, tem demonstrado uma crescente preocupação com as consequências fiscais de suas decisões. Este comportamento marca uma mudança significativa em relação a períodos anteriores, como em 2017, durante o julgamento do Tema nº 69. Essa mudança é ainda mais relevante diante dos impactos estimados pela União Federal, que, segundo o Anexo V da Lei de Diretrizes Orçamentárias, podem chegar a R$ 35,4 bilhões.
A inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins tem sido um tema de grande controvérsia, pois implica um aumento significativo na carga tributária das empresas prestadoras de serviços. Se o STF decidir pela inconstitucionalidade dessa inclusão, o impacto sobre a arrecadação federal será considerável. Por outro lado, essa decisão pode trazer um alívio financeiro importante para as empresas, que, em um cenário de crise econômica, buscam reduzir seus custos operacionais.
Diante deste cenário, é plausível que, caso a decisão seja favorável aos contribuintes, o STF opte por modular os efeitos da decisão, limitando sua aplicação aos períodos futuros. Esta abordagem já foi adotada em decisões recentes, como evidenciado em casos como ADC 49, ADI 4411, e outros, nos quais a Corte buscou equilibrar a necessidade de justiça fiscal com a estabilidade das contas públicas. A modulação de efeitos é uma ferramenta jurídica que permite ao STF ajustar os impactos de suas decisões, evitando uma ruptura abrupta na administração tributária e permitindo uma adaptação gradual às novas regras.
A modulação de efeitos nas decisões do STF
A modulação de efeitos das decisões do STF tem sido uma prática recorrente em julgamentos com grande impacto fiscal. Em julgados recentes, a Corte tem buscado preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos abruptos ao erário. Exemplos dessa prática incluem:
- ADC 49 (13/04/2023): A decisão sobre a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar Federal n. 87/1996 teve efeitos modulados ex nunc, a partir do exercício financeiro de 2024, com ressalva para processos administrativos e judiciais pendentes.
- ADI 4411 (13/04/2023): A declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 6.763/1975, conforme alterada pela Lei nº 14.938/2003, também teve seus efeitos modulados para a data de publicação da ata de julgamento.
- RE 1.417.155. Tema 1.282/STF (17/06/2023): Decisão sobre a constitucionalidade de taxas estaduais modulada a partir da data de publicação da ata de julgamento.
- ADPF 512 (02/12/2023): A inconstitucionalidade de lei complementar municipal teve efeitos modulados para a data de publicação da ata de julgamento.
- RE 1.343.429 (09/04/2024): A inconstitucionalidade de isenções de IPTU teve efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata de julgamento.
- RE 1.072.485. Tema 985/STF (12/06/2024): A incidência de contribuição social sobre o terço constitucional de férias teve efeitos modulados para a data de publicação da ata de julgamento.
Impacto para as empresas e recomendações
Para as empresas que ainda não ingressaram com uma ação judicial específica sobre este tema, é crucial fazê-lo antes do início do julgamento em agosto. Isso assegura que, independentemente do resultado, seus direitos possam ser considerados sob a luz da decisão final. Dada a complexidade e as possíveis repercussões deste julgamento, é recomendável que as partes interessadas busquem orientação jurídica especializada.
Conclusão
O julgamento do Tema 118/STF é mais do que uma questão isolada de interpretação tributária; é um teste para a capacidade do STF de equilibrar direitos constitucionais com as realidades fiscais do país. Seja qual for o resultado, ele certamente influenciará o ambiente de negócios no Brasil, moldando a paisagem fiscal e jurídica para os próximos anos.
A decisão do STF no RE 592.616 terá repercussões amplas, afetando não apenas as empresas prestadoras de serviços, mas também a administração tributária e as finanças públicas. Por isso, é essencial que todos os envolvidos estejam bem informados e preparados para os desdobramentos desse julgamento histórico.
Este texto tem caráter puramente informativo e é fundamental que você consulte um advogado devidamente qualificado para obter orientações e direcionamentos precisos, adequados à sua situação específica. Caso tenha dúvidas, não hesite em nos contatar. Estamos à disposição para ajudá-lo.