Artigos | Postado no dia: 4 julho, 2024

Responsabilidade tributária dos sócios e administradores: como se proteger legalmente

No Brasil, a responsabilidade tributária dos sócios e administradores de empresas é um tema de extrema importância e complexidade. Dada a abrangência das normas fiscais e a rigidez da fiscalização, é fundamental que esses indivíduos compreendam bem as suas obrigações e os riscos associados ao não cumprimento das mesmas.

Neste contexto, é essencial que sócios e administradores adotem uma postura preventiva e informada para evitar responsabilidades indesejadas. Este artigo explora as bases legais que determinam essa responsabilidade e apresenta orientações práticas sobre como esses indivíduos podem se proteger legalmente.

Código Tributário Nacional (CTN)

O CTN é uma das principais referências legais no que tange à responsabilidade tributária. Ele define, em seus artigos 134 e 135, as situações em que sócios e administradores podem ser responsabilizados pessoalmente pelos tributos devidos pela pessoa jurídica.

Conforme estabelece o artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN), os sócios de uma sociedade de pessoas podem ser responsabilizados subsidiariamente em casos de liquidação dessa sociedade. Isso significa que, se a empresa não conseguir cumprir com sua obrigação tributária principal, os sócios terão que arcar com o pagamento do crédito tributário. Tal responsabilidade só se concretiza quando ficar demonstrado que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para quitar a dívida. Além disso, a responsabilidade dos sócios é limitada aos atos ou omissões pelos quais foram efetivamente responsáveis.

É importante destacar que, apesar de o CTN prever a responsabilidade solidária, na prática, trata-se de uma responsabilidade subsidiária. Isso quer dizer que os sócios só serão acionados se os bens da empresa forem insuficientes para saldar os tributos devidos. Existe, portanto, um benefício de ordem, que impede a execução direta contra os sócios enquanto houver patrimônio na sociedade capaz de cobrir a dívida. Outro ponto relevante é que os sócios não são responsáveis pelas penalidades de natureza não moratória.

Quando se fala em sociedades de pessoas, excluem-se as sociedades anônimas e as sociedades limitadas, que são consideradas sociedades de capital. Nas sociedades de pessoas, os sócios respondem ilimitadamente pelos débitos da empresa. No entanto, essas sociedades são menos comuns, na prática, reduzindo a relevância do artigo 134 em comparação com o artigo 135 do CTN, que será abordado a seguir.

O artigo 135, inciso III, do CTN, estabelece que os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de Direito Privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários decorrentes de atos praticados com abuso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Nesses casos, a responsabilidade tributária é diretamente imputada aos sócios, isentando a pessoa jurídica. Essa responsabilização pessoal dos sócios ocorre somente quando há prova de que agiram com excesso de poder, infringiram a lei, o contrato social ou estatutos, ou agiram de má-fé com a intenção de lesar o fisco. Sem essa comprovação, a responsabilidade pelo pagamento do tributo não pode ser transferida aos sócios.

Embora a legislação estabeleça claramente as condições para a responsabilização tributária dos sócios, a Fazenda Pública, com o apoio de alguns magistrados, frequentemente tenta expandir indevidamente as situações que configuram essa responsabilidade. Essa interpretação equivocada e tendenciosa do artigo 135, inciso III, tem como objetivo generalizar a responsabilidade tributária dos sócios. No entanto, tal prática não deve ocorrer de forma indiscriminada, sob pena de violar os princípios da legislação tributária.

 Código Civil

O Código Civil, em seu artigo 1.016, complementa a legislação tributária ao determinar que os sócios administradores respondem solidariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade no exercício regular de sua administração. Esse dispositivo legal enfatiza que, ao gerirem a empresa, os administradores têm a responsabilidade de agir de acordo com os princípios de diligência e boa-fé, e quaisquer obrigações contraídas em desacordo com esses princípios podem resultar em responsabilidade pessoal.

Medidas de proteção legal

Governança corporativa: Implementar boas práticas de governança, criando conselhos de administração e fiscal para assegurar conformidade legal e tributária.

Documentação e contabilidade: Manter a documentação contábil e fiscal organizada e transparente. Adotar sistemas de auditoria interna e contratar auditorias externas periódicas.

Consultoria jurídica e contábil: Contar com assessoria jurídica e contábil especializada para identificar e corrigir irregularidades, além de orientar sobre melhores práticas e atualizações legais.

Treinamento e capacitação: Investir na capacitação contínua de sócios e administradores sobre responsabilidades legais e tributárias para prevenir infrações e práticas inadequadas.

Compliance tributário: Estabelecer um programa de compliance tributário para monitorar e assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, minimizando riscos de autuações e penalidades.

Conclusão

A responsabilidade tributária dos sócios e administradores é um aspecto crucial da gestão empresarial que requer atenção contínua e práticas preventivas sólidas. Com uma abordagem proativa e informada, sócios e administradores podem navegar o cenário legal tributário brasileiro de maneira segura e eficiente.

Este texto tem caráter puramente informativo e é fundamental que você consulte um advogado devidamente qualificado para obter orientações e direcionamentos precisos, adequados à sua situação específica. Caso tenha dúvidas, não hesite em nos contatar. Estamos à disposição para ajudá-lo.