Artigos | Postado no dia: 9 outubro, 2024

O Impacto da Lei do Bem para empresas de tecnologia: como reduzir tributos com inovação

A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, é uma das principais iniciativas do governo brasileiro voltada para o incentivo à inovação nas empresas. Esse benefício fiscal tem atraído a atenção de organizações, especialmente do setor de tecnologia, que buscam estratégias para reduzir sua carga tributária ao mesmo tempo em que investem em desenvolvimento e inovação.  

Neste artigo, exploraremos como as empresas de tecnologia podem aproveitar essa legislação para reduzir tributos, os principais benefícios que ela oferece e os requisitos para se qualificar. Siga com a leitura! 

O que é a Lei do Bem? 

A Lei do Bem tem como principal objetivo incentivar a pesquisa e desenvolvimento (P&D) no Brasil por meio de incentivos fiscais. Ela permite que empresas que realizam atividades inovadoras possam deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) parte dos investimentos feitos em projetos de P&D. 

Essa legislação visa estimular as empresas a criarem produtos, processos ou serviços inovadores, fortalecendo a competitividade e a capacidade tecnológica do país. Para empresas de tecnologia, que frequentemente dependem da inovação para crescer e se destacar, a Lei do Bem se apresenta como uma ferramenta crucial para aliviar a carga tributária e promover o desenvolvimento. 

Principais benefícios fiscais 

A Lei do Bem oferece uma série de benefícios fiscais que podem ser usufruídos pelas empresas, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Entre os principais, destacam-se: 

  • Dedução de 60% a 100% dos gastos em P&D: As empresas podem deduzir até 100% dos dispêndios com P&D do lucro líquido para cálculo do IRPJ e CSLL, dependendo da quantidade de pesquisadores envolvidos e do crescimento dos investimentos em inovação. 
  • Redução de 50% no IPI: Para empresas que adquirirem máquinas e equipamentos destinados à P&D, há uma redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 
  • Depreciação acelerada: Equipamentos adquiridos para atividades de P&D podem ser depreciados de forma acelerada, resultando em maiores deduções no imposto de renda. 
  • Amortização acelerada de intangíveis: Os valores investidos em intangíveis (como patentes e software) podem ser amortizados de forma mais rápida, resultando em economia fiscal. 
  • Isenção da alíquota de retenção de IR sobre remessas ao exterior: Para pagamentos relacionados a contratos de tecnologia e conhecimento técnico, a Lei do Bem também concede benefícios. 

Essas vantagens permitem que as empresas reduzam substancialmente o impacto dos tributos em seus lucros, incentivando maiores investimentos em inovação. 

Requisitos para aderir à Lei do Bem 

Para que uma empresa possa usufruir dos benefícios oferecidos pela Lei do Bem, é necessário que ela atenda a alguns requisitos: 

  • Lucro real: Apenas empresas tributadas pelo regime do lucro real podem usufruir dos incentivos. Empresas optantes pelo lucro presumido ou Simples Nacional não se qualificam. 
  • Regularidade fiscal: A empresa deve estar em conformidade com suas obrigações fiscais e previdenciárias, sem débitos com a Receita Federal. 
  • Investimento em P&D: A empresa deve comprovar que realizou investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. 
  • Relatório anual: As empresas beneficiadas devem apresentar um relatório anual ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), detalhando as atividades de P&D realizadas e os resultados alcançados. 

Além desses requisitos, é importante que a empresa tenha um planejamento tributário bem estruturado, visando maximizar os benefícios da Lei do Bem. 

Atividades enquadráveis como inovação tecnológica 

A Lei do Bem define inovação tecnológica como a “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características a produto ou processo já existente”. No contexto das empresas de tecnologia, atividades que podem ser enquadradas incluem: 

  • Desenvolvimento de novos softwares ou plataformas; 
  • Aprimoramento de algoritmos e inteligência artificial; 
  • Inovações em segurança da informação; 
  • Desenvolvimento de novas soluções de hardware ou IoT; 
  • Pesquisa em automação de processos. 

Importante ressaltar que, para se qualificar para os incentivos fiscais, a empresa deve ser capaz de demonstrar que suas atividades envolvem risco tecnológico, pesquisa avançada e inovação, não bastando apenas a melhoria incremental de processos. 

Conclusão 

A Lei do Bem representa uma oportunidade significativa para empresas de tecnologia que desejam reduzir sua carga tributária enquanto investem em inovação. Ao estimular o desenvolvimento de novas tecnologias e processos, essa legislação fortalece a competitividade das empresas brasileiras no mercado global, promovendo a modernização e a eficiência.  

Este texto tem caráter puramente informativo e é fundamental que você consulte um advogado devidamente qualificado para obter orientações e direcionamentos precisos, adequados à sua situação específica. Caso tenha dúvidas, não hesite em nos contatar. Estamos à disposição para ajudá-lo.