Artigos | Postado no dia: 14 abril, 2025

Mitos e verdades sobre o trabalho autônomo – tudo o que você precisa saber

O trabalho autônomo tem sido cada vez mais adotado no Brasil, tanto por profissionais que desejam mais flexibilidade quanto por empresas que buscam reduzir custos com encargos trabalhistas.

No entanto, ainda existem muitos mitos sobre essa modalidade de trabalho, que podem gerar riscos jurídicos para os empresários. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre o trabalho autônomo de acordo com a legislação brasileira.

O que caracteriza o trabalho autônomo?

O trabalhador autônomo é aquele que presta serviços de forma independente, sem vínculo empregatício. Diferente do empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele tem liberdade para definir sua rotina, pode atender diversos clientes e não está subordinado a uma empresa.

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) reforçou a possibilidade do trabalho autônomo, garantindo que essa modalidade não configure vínculo empregatício, desde que respeitados certos critérios.

Principais mitos sobre o trabalho autônomo

Mito 1: Todo trabalhador sem carteira assinada é autônomo

Nem todo trabalhador sem registro na CLT é autônomo. Se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, pode haver caracterização do vínculo empregatício, o que pode levar a reclamatórias trabalhistas e passivos para a empresa.

Mito 2: O autônomo não precisa pagar tributos

O trabalhador autônomo também está sujeito a tributação. Caso atue como Pessoa Física, deve recolher INSS (alíquota de 11% a 20%) e pagar o Imposto de Renda conforme a tabela progressiva. Se atuar como Pessoa Jurídica (PJ), pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento.

Mito 3: Empresas podem contratar apenas autônomos para evitar custos trabalhistas

Empresas que substituem empregados por autônomos para burlar a CLT podem ser penalizadas pela Justiça do Trabalho. O uso indiscriminado de PJs pode ser considerado “pejotização” indevida, e se houver subordinação e exclusividade, a Justiça pode determinar o reconhecimento do vínculo.

Mito 4: O autônomo não tem direitos

Embora não tenha os direitos da CLT, o autônomo pode contribuir para a Previdência Social e se aposentar. Ele também pode firmar contratos com empresas que prevejam direitos como rescisão antecipada e condições de pagamento.

Verdades sobre o trabalho autônomo

Verdade 1: O autônomo pode ter contrato formal

Para evitar riscos, é recomendável que a contratação de um autônomo seja feita por meio de um contrato de prestação de serviços, que especifique prazos, valores e condições de trabalho, assegurando segurança para ambas as partes.

Verdade 2: O autônomo pode prestar serviço a uma única empresa

Ao contrário do que muitos pensam, o autônomo pode trabalhar para apenas uma empresa sem que isso configure automaticamente vínculo empregatício. O que define a relação é a presença (ou não) de subordinação e exclusividade.

Verdade 3: Empresas podem contratar autônomos regularmente

Desde que respeitados os limites legais, empresas podem contratar autônomos para serviços específicos, seja por demanda ou de forma recorrente. Isso é comum em setores como tecnologia, marketing e consultoria.

Como contratar autônomos de forma segura?

Para garantir uma contratação autônoma sem riscos, siga estas recomendações:

  • Elabore um contrato detalhado: Inclua prazos, serviços, valores e autonomia do profissional.
  • Evite qualquer tipo de subordinação: O autônomo não deve cumprir horários fixos ou receber ordens diretas.
  • Dê liberdade para que o autônomo atenda outros clientes: Isso reforça sua independência e reduz riscos de caracterização de vínculo empregatício.
  • Prefira pagamentos documentados e via nota fiscal: Isso garante segurança jurídica e conformidade tributária.
  • Consulte um advogado trabalhista: Um especialista pode revisar contratos e procedimentos para garantir que tudo esteja dentro da legalidade.
  • Evite contratos de exclusividade: Se o autônomo presta serviços apenas para sua empresa, pode haver risco de vínculo empregatício.
  • Atenção à periodicidade dos serviços: Tarefas constantes e prolongadas podem caracterizar vínculo.
  • Use plataformas de intermediação: Ferramentas de marketplace de serviços podem ajudar na gestão e segurança da contratação.

Conclusão

O trabalho autônomo é uma excelente alternativa tanto para profissionais quanto para empresas, desde que seja conduzido corretamente. Empresários devem estar atentos às normas para evitar riscos de passivos trabalhistas e tributação indevida. Ao compreender as diferenças entre autônomos e empregados CLT, é possível adotar estratégias eficientes e seguras na gestão da mão de obra.

Este texto tem caráter puramente informativo e é fundamental que você consulte um advogado devidamente qualificado para obter orientações e direcionamentos precisos, adequados à sua situação específica. Caso tenha dúvidas, não hesite em nos contatar. Estamos à disposição para ajudá-lo.