Artigos | Postado no dia: 26 fevereiro, 2025
Empregado é condenado por má-Fé ao processar ex-empregador após aceitar novo trabalho

O processo trabalhista, guiado por princípios como a boa-fé e a lealdade processual, busca assegurar equilíbrio entre empregados e empregadores na resolução de conflitos. No entanto, há casos em que uma das partes adota condutas que comprometem a integridade do processo, configurando a chamada litigância de má-fé.
Recentemente, um julgamento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região exemplificou a seriedade com que a Justiça do Trabalho trata tais práticas. Siga com a leitura para entender a decisão.
O caso e a decisão judicial
O caso envolveu um ex-empregado de uma loja de vestuário que pleiteou a conversão de seu pedido de demissão em rescisão indireta, alegando a ausência do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por cinco meses. Durante a instrução processual, restou comprovado que essa irregularidade ocorreu em um período de 20 meses e que não constituiu falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O próprio trabalhador admitiu em audiência que sua decisão de sair da empresa ocorreu devido à aceitação de uma nova oferta de emprego, e não em razão da falta de recolhimento do FGTS. Após a sentença contrária na primeira instância, ele alterou sua tese jurídica no recurso, pleiteando, então, a dispensa sem justa causa.
O Tribunal rejeitou a modificação, entendendo que essa alteração configurava litigância de má-fé, elevando a multa inicialmente aplicada de 9% para 10% do valor da causa.
Além do prejuízo financeiro da multa aplicada, a litigância de má-fé pode trazer repercussões negativas para o trabalhador em ações futuras, dificultando a credibilidade de suas alegações em novos processos. Os magistrados, atentos a esse tipo de conduta, tendem a avaliar com maior rigor os pedidos formulados por partes reincidentes em comportamento processualmente inadequado.
Litigância de má-fé no direito do trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em harmonia com o Código de Processo Civil (CPC), prevê penalidades para quem age de maneira desleal no processo. A litigância de má-fé pode ser caracterizada por atos como:
- Alteração da verdade dos fatos;
- Uso do processo para objetivo ilegal;
- Resistência injustificada ao andamento do processo;
- Recurso meramente protelatório.
No caso analisado, a mudança do pedido inicial para tentar obter vantagem indevida evidenciou a tentativa do trabalhador de manipular a verdade processual, o que motivou o aumento da sanção.
Outro aspecto relevante a se considerar é que a litigância de má-fé não se limita apenas aos trabalhadores. Empresas que adotam posturas abusivas, retardando o andamento processual com recursos infundados ou distorcendo fatos para fugir de suas obrigações também podem ser penalizadas. O Poder Judiciário busca coibir tanto as práticas abusivas por parte dos empregados quanto dos empregadores, garantindo um ambiente processual mais justo e equilibrado.
A importância da boa-fé no processo
A atuação dos litigantes deve sempre respeitar os princípios processuais, entre eles a boa-fé e a lealdade. A ampla defesa, embora essencial, não pode ser utilizada para distorcer fatos e induzir o Judiciário a erro.
Como bem destacou a juíza relatora do caso, Cynthia Gomes Rosa, “o apelante, ao alterar a verdade dos fatos ocorridos, tripudia sobre o princípio da ampla defesa, o qual não pode ser visto como absoluto, mas contrabalanceado com os princípios da boa-fé e da lealdade processual”.
A imposição da multa por litigância de má-fé tem a função de desestimular esse tipo de conduta e ressarcir a parte prejudicada pelos custos processuais, além de preservar a moralidade da Justiça do Trabalho. Dessa forma, a Justiça busca não apenas punir comportamentos inadequados, mas também educar os litigantes sobre a importância da ética processual.
Consequências da litigância de má-fé
As consequências para quem age com má-fé em um processo vão além das multas aplicadas. O nome da parte pode constar em registros de decisões judiciais, o que pode afetar sua reputação profissional e jurídica. Além disso, em casos mais graves, pode haver a condenação ao pagamento de indenizações adicionais, dependendo do dano causado à parte adversa.
Para os empregadores, a adoção de práticas desleais no processo pode resultar em sanções mais severas, como aumento das indenizações trabalhistas, responsabilidade por danos morais e restrições para participação em processos licitatórios públicos. A Justiça do Trabalho tem adotado um posicionamento firme contra abusos, incentivando uma conduta processual ética e transparente.
Conclusão
A decisão do TRT da 2ª Região reforça a importância de condutas éticas nos processos trabalhistas. A busca por direitos deve ser feita com responsabilidade e transparência, sob pena de sanções aplicáveis àqueles que tentam subverter a ordem processual. A litigância de má-fé, além de gerar prejuízos financeiros, compromete a credibilidade do sistema judicial e deve ser severamente combatida.
Este texto tem caráter puramente informativo e é fundamental que você consulte um advogado devidamente qualificado para obter orientações e direcionamentos precisos, adequados à sua situação específica. Caso tenha dúvidas, não hesite em nos contatar. Estamos à disposição para ajudá-lo.