Artigos | Postado no dia: 15 maio, 2024
Desoneração sobre a folha – Como estamos?
Em meio a uma verdadeira guerra política entre os poderes, o empresariado brasileiro se vê cada vez mais inseguro quanto a confusa carga tributária brasileira, principalmente quando falamos das alterações recentes que atingem os tributos incidentes sobre a folha de salários dos seus funcionários.
Instituída em meados de 2011, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) tem como intuito a promoção de uma maior competitividade de alguns setores da indústria nacional ao reduzir a alíquota de 20% do imposto sobre a folha de salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Essa desoneração ajudou muitos setores com a diminuição significativa da carga tributária, estimulando a manutenção e geração de empregos. Porém, a medida tinha um prazo de duração máximo até o final de 2023.
Chegando ao final do prazo, o Congresso Nacional estendeu o benefício até o final de 2027, por meio da Lei 14.784/2023.
Porém, a medida não alegrou o Poder Executivo, que se esforçou em impor medidas de forma a derrubar a prorrogação da desoneração, ingressando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 26 de abril, o Relator do caso, Ministro Carlos Zanin, pegou o empresariado brasileiro de surpresa e suspendeu a eficácia da Lei 14.784/2023, sob o argumento de que esta não teria observado as disposições constitucionais quanto ao impacto orçamentário da medida.
Portanto, atualmente a desoneração sobre a folha não está em vigor, em razão da medida adotada pelo STF.
Em notícias recentes, a mídia vem divulgando um acordo entre Congresso Nacional e Poder Executivo que poderia prorrogar essa desoneração de forma gradual a partir do ano que vem, porém, até o presente momento não temos nenhuma Lei que assim determine, sendo apenas uma conversa entre os poderes que de momento não produz qualquer efeito jurídico.
Dessa forma, atualmente o que está valendo é a decisão do STF de afastar a desoneração.
Apesar de tudo, muitos contribuintes vêm buscando o poder judiciário para afastar a Decisão do STF por 90 dias, em razão de uma previsão constitucional, e muitos vêm alcançando sucesso na medida.
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