Artigos | Postado no dia: 2 outubro, 2024
Contratos eletrônicos: validade jurídica e boas práticas na era digital
Com o avanço da tecnologia, os contratos eletrônicos tornaram-se uma prática comum no Brasil, especialmente no contexto das transações comerciais e relações empresariais. A assinatura de documentos à distância e o uso de plataformas digitais para formalizar acordos entre partes já são amplamente aceitos, mas muitas dúvidas ainda pairam sobre a validade jurídica e as melhores práticas para garantir sua legalidade.
Neste artigo, abordaremos a validade jurídica dos contratos eletrônicos no ordenamento brasileiro, as garantias previstas em lei e as boas práticas para sua utilização, a fim de evitar litígios e garantir segurança jurídica. Siga com a leitura!
Validade jurídica dos contratos eletrônicos
No Brasil, os contratos eletrônicos são reconhecidos e válidos desde que observem os mesmos requisitos exigidos para os contratos firmados em meio físico. Esses requisitos estão elencados no artigo 104 do Código Civil, que estabelece que qualquer contrato, seja ele físico ou eletrônico, precisa atender aos seguintes elementos para ser considerado juridicamente válido:
- Capacidade das partes — as partes envolvidas devem ter capacidade civil plena para celebrar o contrato.
2. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável — o contrato deve versar sobre algo permitido pela legislação e claramente especificado.
3. Forma prescrita ou não defesa em lei — deve ser formalizado conforme a forma exigida pela legislação ou, quando esta for omissa, por um acordo entre as partes.
Além disso, a Lei n.º 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) trouxe uma importante atualização para o cenário dos contratos eletrônicos ao garantir o princípio da autonomia privada, reforçando a possibilidade de as partes celebrarem contratos por meio eletrônico, desde que respeitados os princípios da boa-fé e da função social do contrato.
Assinatura eletrônica e certificação digital
A autenticidade dos contratos eletrônicos geralmente é garantida por meio de assinaturas eletrônicas, que possuem amparo legal na Medida Provisória n.º 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A ICP-Brasil é um sistema que permite a emissão de certificados digitais, garantindo a validade jurídica de documentos assinados eletronicamente.
Existem dois tipos principais de assinaturas eletrônicas:
4. Assinatura eletrônica simples — utilizada para operações de menor complexidade, como aceite de termos de uso e condições gerais em plataformas digitais. Apesar de ser amplamente utilizada, ela oferece menor nível de segurança jurídica, pois não há uma certificação robusta.
5. Assinatura digital com certificação ICP-Brasil — vinculada à chave privada e ao certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, essa modalidade confere total validade jurídica ao documento, sendo equivalente à assinatura física.
Assim, para contratos que envolvem maior risco ou valores mais altos, é recomendável o uso de assinatura digital com certificação ICP-Brasil, a fim de reduzir o risco de litígios sobre a autenticidade do documento.
Adesão e consentimento no ambiente digital
Outro ponto relevante no contexto dos contratos eletrônicos é o consentimento das partes. No ambiente físico, o consentimento é manifestado de forma clara com a assinatura do documento. No meio digital, essa manifestação pode ocorrer por meio de cliques em caixas de seleção (“checkbox”), aceitação de termos de uso ou inserção de assinaturas eletrônicas.
Entretanto, a validade dessa aceitação digital depende da clareza e transparência com que as informações são apresentadas às partes. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n.º 13.709/2018, exige que o consentimento seja informado e explícito, o que significa que a parte deve ter ciência inequívoca do conteúdo do contrato e concordar com ele de forma voluntária.
Para assegurar que o consentimento foi livre e informado, é importante que o contratante digital adote boas práticas, como:
- Uso de linguagem clara e acessível — evitando termos complexos ou ambíguos que possam confundir o contratante.
- Destacar as cláusulas importantes — cláusulas como foro de eleição, multas e responsabilidades devem ser devidamente ressaltadas, de modo que o contratante tenha total ciência de suas obrigações.
- Registro do aceite — a plataforma digital deve garantir que o consentimento seja devidamente registrado, seja por meio de logs de acessos, IPs, ou outras formas que permitam a comprovação da aceitação do contrato.
Armazenamento e integridade dos contratos eletrônicos
- Armazenamento em nuvem com criptografia — utilizar serviços de nuvem com padrões de segurança, como criptografia de dados e backups automáticos, reduz o risco de perda ou manipulação de documentos.
- Auditorias e controles de acesso — implementar controles de acesso restritos aos documentos e auditorias que garantam a rastreabilidade de qualquer alteração ou consulta ao contrato.
- Carimbo de tempo (timestamping) — associar um registro temporal ao documento assinado eletronicamente é uma prática recomendada para comprovar a data e hora exata da assinatura, aumentando a segurança jurídica.
Boas práticas para contratos eletrônicos
6. Definir políticas claras de assinatura eletrônica — empresas devem estabelecer políticas internas sobre o uso de assinaturas eletrônicas, definindo quando é necessário o uso de certificação digital ICP-Brasil e quando uma assinatura eletrônica simples é suficiente.
7. Educação e treinamento — colaboradores e clientes devem ser informados sobre os riscos e as boas práticas no uso de contratos eletrônicos, evitando fraudes ou uso inadequado de plataformas digitais.
8. Compliance e governança digital — a implementação de uma governança digital eficaz, com foco em compliance, assegura que as práticas adotadas pela empresa estão em conformidade com a legislação vigente.
9. Auditorias regulares — realizar auditorias periódicas sobre a utilização de contratos eletrônicos, certificações digitais e armazenamento de dados para identificar e corrigir possíveis falhas de segurança.
Conclusão
Os contratos eletrônicos são uma realidade consolidada no Brasil, oferecendo agilidade e eficiência na formalização de negócios. No entanto, para garantir sua validade jurídica e evitar problemas futuros, é essencial observar os requisitos legais e adotar boas práticas, como o uso de assinaturas eletrônicas certificadas e o armazenamento seguro dos documentos.
Este texto tem caráter puramente informativo e é fundamental que você consulte um advogado devidamente qualificado para obter orientações e direcionamentos precisos, adequados à sua situação específica. Caso tenha dúvidas, não hesite em nos contatar. Estamos à disposição para ajudá-lo.