Artigos | Postado no dia: 28 fevereiro, 2025
Confidencialidade e justa causa: até onde vai a responsabilidade do empregado na LGPD?

Empregado viola LGPD e é punido com justa causa – entenda o caso
O caso recente julgado pela 81ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP trouxe à tona uma discussão essencial no campo do Direito do Trabalho e da Proteção de Dados: a utilização indevida de informações sensíveis e as consequências disso na relação entre empregador e empregado.
A decisão da magistrada Edite Almeida Vasconcelos evidencia como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode impactar processos trabalhistas e até mesmo a aplicação da justa causa.
Siga com a leitura para entender o caso
O caso concreto e seus desdobramentos
No processo em questão, um enfermeiro alegou que seu empregador descumpria obrigações trabalhistas, incluindo a exigência de jornadas excessivas, o pagamento de valores “por fora” e o desrespeito aos limites de pacientes por profissional de enfermagem.
Para comprovar suas alegações, ele anexou ao processo planilhas extraídas do Sistema de Gerenciamento de Internação do hospital, contendo dados sensíveis de pacientes.
O hospital, ao tomar conhecimento dos documentos apresentados, alegou que o trabalhador havia cometido uma falta gravíssima ao acessar e divulgar informações confidenciais sem autorização, caracterizando, assim, uma violação expressa da LGPD.
Diante disso, requereu a exclusão dos documentos dos autos, o que foi concedido pela magistrada. Posteriormente, a empresa pleiteou a conversão da rescisão indireta em dispensa por justa causa.
A LGPD e a proteção de dados sensíveis
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, incluindo os sensíveis, que englobam informações de saúde. Segundo a LGPD, tais dados devem ser protegidos com rigor, e seu acesso deve ocorrer apenas dentro dos limites legais e regulamentares.
No caso do enfermeiro, a juíza entendeu que, ao anexar documentos confidenciais ao processo sem o devido resguardo legal, ele não apenas infringiu a LGPD, mas também colocou a própria empresa em situação de irregularidade.
Esse comportamento foi interpretado como falta grave, ensejando sua dispensa por justa causa.
Justa causa e a proteção de dados
A justa causa é uma das formas mais severas de desligamento do trabalhador e está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre as hipóteses que justificam essa modalidade de rescisão estão atos de improbidade, mau procedimento e violação de segredo da empresa.
Ao divulgar dados de pacientes, o enfermeiro não apenas feriu regras internas da instituição, mas também violou direitos fundamentais de terceiros.
O entendimento da magistrada demonstra que, no contexto trabalhista, a observância da LGPD é essencial e que a proteção de dados pode ser fator determinante em litígios trabalhistas.
Impactos para empresas e trabalhadores
O caso serve como um alerta tanto para empregadores quanto para empregados. Para as empresas, reforça a necessidade de adotar medidas rigorosas de compliance e conscientização sobre o uso adequado de informações sensíveis.
Para os trabalhadores, evidencia que a busca por direitos trabalhistas deve ser feita dentro dos limites legais, sem comprometer direitos de terceiros.
A implementação da LGPD nas relações trabalhistas não se resume apenas à proteção de dados de clientes e pacientes, mas também se estende aos próprios dados dos trabalhadores.
Empresas devem garantir que informações de seus empregados, como folha de pagamento, histórico de saúde ocupacional e registros de jornada, sejam tratadas com sigilo e dentro das normas vigentes.
Empresas que descumprem as normas da LGPD estão sujeitas a sanções administrativas, que vão desde advertências até multas significativas.
No contexto trabalhista, a não observância da lei pode resultar não apenas em penalidades financeiras, mas também em desgastes na relação com os colaboradores e riscos reputacionais.
Conclusão
A decisão da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo reforça que a proteção de dados não é apenas uma preocupação empresarial, mas também uma questão central nas relações de trabalho.
A LGPD veio para ficar, e seu descumprimento pode acarretar sanções graves, inclusive a aplicação da justa causa. Em um mundo cada vez mais digital, estar atento à segurança da informação é fundamental para evitar litígios e garantir direitos de forma equilibrada.
Por fim, tanto empresas quanto trabalhadores devem buscar atualização constante sobre a legislação e implementar boas práticas para garantir a conformidade com a LGPD. O diálogo transparente e a capacitação sobre a proteção de dados são elementos essenciais para a segurança e sustentabilidade das relações de trabalho no Brasil.
Este texto tem caráter puramente informativo e é fundamental que você consulte um advogado devidamente qualificado para obter orientações e direcionamentos precisos, adequados à sua situação específica. Caso tenha dúvidas, não hesite em nos contatar. Estamos à disposição para ajudá-lo.