Artigos | Postado no dia: 7 abril, 2025

Boa-fé objetiva: um limite à liberdade contratual ou um pilar essencial?

A liberdade contratual é um dos pilares fundamentais do direito privado, permitindo que as partes estipulem livremente as condições de seus contratos. No entanto, esse princípio não é absoluto e deve conviver com outros valores jurídicos, como a boa-fé objetiva.

No Brasil, a boa-fé objetiva atua como um limite e, ao mesmo tempo, um elemento essencial na interpretação e execução dos contratos. Mas até que ponto essa exigência pode restringir a autonomia das partes? Siga com a leitura para fazermos juntos essa reflexão!

O conceito de boa-fé objetiva

A boa-fé objetiva é um princípio que exige das partes um comportamento leal, ético e colaborativo ao longo da relação contratual. Diferente da boa-fé subjetiva, que se refere à intenção de uma das partes, a boa-fé objetiva impõe padrões de conduta baseados na confiança mútua e na expectativa razoável das partes envolvidas.

O Código Civil brasileiro de 2002 consolidou a boa-fé objetiva no art. 422, que estabelece que os contratos devem ser executados conforme esse princípio. Além disso, a boa-fé está presente em outros dispositivos, como nos artigos que tratam do abuso de direito (art. 187) e do enriquecimento sem causa (art. 884).

A relação entre boa-fé objetiva e liberdade contratual

A liberdade contratual permite que as partes definam os termos do contrato conforme seus interesses, desde que respeitadas as normas legais e a ordem pública. No entanto, a exigência da boa-fé objetiva impõe limites a essa liberdade, impedindo comportamentos oportunistas e desequilibrados.

Por exemplo, a boa-fé objetiva se manifesta através de três deveres principais:

  1. Dever de informação: as partes devem fornecer informações claras e completas, evitando induzir a outra parte a erro.
  2. Dever de cooperação: as partes devem atuar de maneira colaborativa para garantir o cumprimento adequado do contrato.
  3. Dever de lealdade: comportamentos contraditórios ou abusivos, como a supressio (perda de direito pelo desuso) e a surrectio (criação de expectativa de direito), podem ser combatidos com base na boa-fé.

Portanto, a boa-fé objetiva não é apenas um limite, mas também uma garantia de que os contratos sejam executados de maneira justa e equilibrada.

Até onde vai a liberdade contratual?

A liberdade contratual é um direito essencial nas relações privadas, permitindo que as partes negociem cláusulas e obrigações conforme suas necessidades e interesses. No entanto, essa liberdade não pode ser exercida de forma absoluta, pois o próprio ordenamento jurídico impõe limites para evitar abusos e garantir o equilíbrio nas relações contratuais.

Os principais limites à liberdade contratual incluem:

  • Normas de ordem pública: Disposições contratuais que violam leis ou regulamentos obrigatórios são consideradas nulas.
  • Princípios gerais do direito: A autonomia privada deve estar em conformidade com valores como a dignidade da pessoa humana e a função social do contrato.
  • Boa-fé objetiva: Impede que uma das partes imponha obrigações excessivamente onerosas ou aja de maneira desleal.
  • Equilíbrio contratual: Cláusulas abusivas que geram um desequilíbrio significativo entre as partes podem ser revistas pelo Judiciário.

Dessa forma, a liberdade contratual deve ser exercida dentro de um contexto de justiça e razoabilidade, garantindo que as partes cumpram suas obrigações de maneira ética e equilibrada.

A importância da boa-fé como limite à liberdade contratual

A literalidade dos contratos pode gerar interpretações ambíguas e favorecer comportamentos abusivos. O princípio da boa-fé objetiva atua para mitigar essas distorções, trazendo interpretações mais justas e equilibradas aos pactos estabelecidos. Afinal, “o direito de uma pessoa termina onde começa o direito da outra”, e impor limites à liberdade contratual é uma forma de garantir que ambas as partes sejam tratadas com equidade.

Dessa forma, a boa-fé impede que cláusulas obscuras ou ambiguidades sejam exploradas de maneira desleal. Ela também auxilia na proteção da parte mais vulnerável do contrato, garantindo que acordos sejam interpretados e executados de maneira razoável e conforme as expectativas que foram legitimamente criadas entre as partes.

Conclusão

A boa-fé objetiva é um princípio essencial para a segurança e justiça nas relações contratuais, servindo tanto como um limite à liberdade contratual quanto como um pilar fundamental para sua eficácia. Embora restrinja a autonomia das partes, essa restrição se justifica para evitar abusos e garantir a confiabilidade dos contratos.

A boa-fé objetiva não deve ser vista como um obstáculo, mas como um mecanismo essencial para fortalecer a segurança jurídica e promover relações contratuais mais equilibradas e justas.

Este texto tem caráter puramente informativo e é fundamental que você consulte um advogado devidamente qualificado para obter orientações e direcionamentos precisos, adequados à sua situação específica. Caso tenha dúvidas, não hesite em nos contatar. Estamos à disposição para ajudá-lo.