Artigos | Postado no dia: 29 maio, 2025

ANPD Fortalece a Cibersegurança: Um Marco na Proteção de Dados com a Nova Equipe de Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR)

A ANPD publicou Resolução CD/ANPD Nº 27 e determina a criação da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR). Trata-se de movimento que tem como objetivo elevar o padrão de segurança da instituição.

E o que isso impacta em nosso dia a dia?

Em que pese seja uma medida interna da entidade, a normativa traz parâmetros bem objetivos para ações de prevenção, tratamento e resposta a incidentes de segurança cibernética e que poderá servir de inspiração para a melhoria e instituição de boas práticas nas empresas.

Entre as principais atribuições da ETIR, destacam-se:

  • Monitoramento e Detecção: Acompanhamento contínuo dos ativos de informação para identificar incidentes.
  • Tratamento Abrangente: Receber, analisar, classificar, investigar e tratar incidentes, adotando medidas corretivas e preventivas.
  • Documentação e Relatórios: Manter registros detalhados de todos os incidentes para rastreabilidade e avaliação periódica.
  • Proposição de Planos: Desenvolver e implementar planos de resposta a incidentes, com aprovação do Comitê de Segurança da Informação (CSIN).
  • Capacitação e Conscientização: Promover treinamentos atualizados e conscientização contínua para servidores e colaboradores sobre práticas de segurança cibernética.
  • Integração e Colaboração: Atuar em conjunto com outros órgãos da Administração Pública Federal, como a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (ReGIC) e o CTIR Gov.

A Resolução descreve as competências e os serviços da ETIR que abrangem as principais atividades que compõem um ciclo de vida de resposta a incidentes.

Com a implantação de boas práticas e um sistema eficaz a empresa estará mais preparada para detectar, responder e se recuperar de ataques cibernéticos, garantindo a continuidade de suas operações e a integridade dos dados sob sua responsabilidade.

A ANPD serve de modelo e um incentivo para que outras entidades, tanto públicas quanto privadas, invistam em suas próprias capacidades de resposta a incidentes. A resolução destaca a importância de uma abordagem estruturada e proativa.

A ênfase em capacitação e conscientização contínua (Art. 5º, VII e VIII) contribuirá para a formação de uma cultura de segurança mais madura, onde cada colaborador se torna um elo na cadeia de defesa.

A criação da ETIR na ANPD ressoa em diversas áreas profissionais, sinalizando a crescente demanda por expertise em cibersegurança e proteção de dados.

Os temas e sistematização de processos alinhados na Resolução permitem que empresas e seus encarregados de dados revisem e fortaleçam seus próprios planos de resposta a incidentes, garantindo que estejam alinhados com as melhores práticas e com a capacidade de notificar a ANPD em caso de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados. A resolução da ANPD serve como referência para a maturidade em segurança.

Do ponto de vista jurídico, a resolução detalha as responsabilidades e a autonomia da equipe, o que é vital para garantir a conformidade e a governança em caso de incidentes.

A instituição da ETIR pela ANPD é um passo fundamental para a maturidade da cibersegurança no Brasil. Ela não apenas protege a própria Autoridade, mas também estabelece um padrão e um exemplo para todas as organizações que lidam com dados pessoais. Em um mundo onde as ameaças cibernéticas são cada vez mais sofisticadas, ter uma equipe dedicada e bem estruturada para prevenção e resposta é uma necessidade, não um luxo.

Para profissionais e organizações, a mensagem é clara:

  • Invista em Capacitação: A cibersegurança é um campo em constante evolução. Mantenha-se atualizado e invista no treinamento de suas equipes.
  • Desenvolva Planos de Resposta a Incidentes: Tenha um plano claro e testado para lidar com incidentes de segurança, desde a detecção até a recuperação e a comunicação.
  • Fomente a Cultura de Segurança: A segurança é responsabilidade de todos. Promova a conscientização e as boas práticas em todos os níveis da sua organização.
  • Colabore e Compartilhe Conhecimento: A troca de informações e a colaboração entre pares e com autoridades são cruciais para fortalecer a defesa coletiva.

A Resolução CD/ANPD Nº 27 é um lembrete de que a proteção de dados começa com uma cibersegurança robusta. É um convite à reflexão sobre a prontidão de nossas próprias organizações diante dos desafios digitais.

Qual a sua perspectiva sobre a criação da ETIR na ANPD? Como você acredita que essa iniciativa impactará a segurança da informação no seu setor? Compartilhe seus pensamentos nos comentários!

Para saber mais, acesse o link da resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-27-de-28-de-maio-de-2025-632518227